quinta-feira, 5 de abril de 2018

SÉRGIO MORO DETERMINA PRISÃO DE LULA

O juiz federal Sérgio Moro determinou há pouco a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Conforme a decisão, Lula terá até as 17h de amanhã (6) para se apresentar à Polícia Federal.
“Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17h do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, decidiu Moro.
A medida foi tomada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou ontem (4) um habeas corpus protocolado pela defesa para mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância. Lula foi condenado a 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.
Sérgio Moro também determinou à Polícia Federal que não sejam utilizadas algemas em “qualquer hipótese”. O juiz também determinou que Lula terá direito a cela especial. 
“Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”, diz o mandado de prisão. 
Na decisão, Moro explicou que, embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, os chamados embargos dos embargos, a medida não poderá rever os 12 anos de pena.”Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”, explicou.

A CONDENAÇÃO
Baseando-se na tese do domínio do fato ( mesmo sem prova material), mas, por convicação dos fatos narrados da acusação, o Juiz Sérgio Moro condenou Lula, sem provas materias consciestentes, por reformas num imóvel da OAS, localizado em São Paulo, e que jamais lhe pertenceu. Ex-presidente entre 2003 e 2010, ele deixou o cargo com 87% de aprovação – número jamais igualado – e hoje lidera todas as pesquisas sobre sucessão presidencial, com pelo menos 35% dos votos. A condenação é contestado pela maioria dos juristas brasileiros
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