terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

STF CONCEDE PRISÃO DOMICILIAR PARA GRÁVIDAS E MÃES COM FILHOS DE ATÉ 12 ANOS

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 20, que mulheres grávidas ou com filho de até de 12 anos, ou mães de filhos deficientes que estejam presas preventivamente têm direito de ir para a prisão domiciliar. Ao menos 4 mil mulheres podem ser beneficiadas com a determinação, “praticamente 10% do total de presas no País”, segundo dados trazidos ao processo pelo IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), pelo Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e pela Pastoral Carcerária, com base em números de 24 estados. A decisão foi dada em um pedido da Defensoria Pública da União (DPU). O ministro relator do caso, Ricardo Lewandowski, determinou que seja imediata a transferência das presas cujos nomes foram relatados ao processo no Supremo, através do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) ou das autoridades estaduais. Para as outras detentas que estejam nessa mesma situação, os tribunais federais e estaduais devem dar cumprimento às determinações estabelecidas pelo Supremo em até 60 dias. O benefício também será concedido para às adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas, grávidas ou com filhos de até 12 anos.
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