quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

DECRETO SUSPENDE GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO AO APERFEIÇOAMENTO DO PROFESSOR POR 90 DIAS

Disposto a fazer uma operação pente fino na folha de pagamento da educação, o prefeito Derrnival Dias Ferreira, decretou a suspensão das gratificações por aperfeiçoamento profissional dos professores da rede municipal de ensino. O Decreto n. 1.620 foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da prefeitura de Itapitanga, nesta terça-feira,30 (Leia Aqui), onde a suspensão da gratificação está relacionado ao art. 54 da Lei Municipal n. 373/2010 - o Plano de Cargos de Carreira e Remuneração do Magistério (Confira Aqui). 
De acordo com o Decreto, as gratificações que serão suspensas são as que se referem ao estimulo e aperfeiçoamento profissional de atualização, aperfeiçoamento ou pós-graduação que incidem sobre o vencimento básico dos Professores e Coordenadores Pedagógicos. Durante a suspensão serão analisados todos os certificados apresentados pelos requerentes, afim de ser constatado a veracidade e legalidade no pagamento das gratificações. Se necessário, a administração irá solicitar novamente do servidor a entrega dos certificados originais, anteriormente apresentados a fim de empreender uma análise criteriosa e imparcial dos certificados. 
Segundo a Lei N. 373/2010, as gratificações poderão ser acumuladas, podendo chegar há 50% sobre os vencimentos básicos do Professor ou Coordenador. 
A prefeitura garante, se o servidor realmente tiver direito à gratificação, ele continuará recebendo o pagamento, inclusive ao período em que estiver em vigor a suspensão do pagamento por conta do Decreto n. 1.620. Caso o servidor não tenha direito ao benefício que a lei concede, a prefeitura irá suspender a gratificação e ainda adotará providências legais para ser ressarcida do prejuízo sofrido pelo pagamento ilegal.
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