sexta-feira, 10 de novembro de 2017

PL AUTORIZA MUNICÍPIOS A INSTITUÍREM MULTA PARA DESCARTE IRREGULAR DE LIXO EM VIAS PÚBLICAS

O Projeto de Lei do Senado Federal (PL) 3.408/2015 autoriza os Municípios e o Distrito Federal a instituírem multa para quem desrespeitar a proibição de acúmulo e descarte irregular de lixo em vias públicas ou no interior de imóveis urbanos ou rurais. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta com alterações.
De acordo com o projeto, as multas serão revertidas em serviços locais de limpeza, coleta e separação do lixo. O texto acrescenta dispositivos à Lei 12.305/2010, que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Mas, o descarte de lixo será regulamentado conforme o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, previsto na PNRS.
O parecer do relator, deputado Covatti Filho (PP-RS), foi pela constitucionalidade e juridicidade do projeto e do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com subemenda alterando a técnica legislativa.
A versão original do projeto trata apenas da multa para o descarte irregular de lixo em vias públicas, como ruas e avenidas. Com a nova redação, passará a ser punido também quem acumular lixo em depósitos ou no interior de imóveis. Como foi modificado na Câmara, o texto será submetido à nova análise do Senado Federal. Agência Câmara.
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