quinta-feira, 16 de março de 2017

LEI QUE OBRIGA A PUBLICAÇÃO DOS VALORES PAGOS A PRECATÓRIOS NÃO VEM SENDO CUMPRIDA

A Lei Municipal N 437/2015 que obriga a administração municipal a divulgar no seu Diário Oficial eletrônico, a relação de pagamento sde precatórios, não vem sendo cumprida desde que foi sancionada em dezembro de 2015. O artigo segundo da lei, estabelceu que no prazo de sessenta dias, o poder executivo deveria regulamentar a lei para estabelcer os procedimentos da publicidade dos precatórios pagos pela prefeituta para que a cidadão possa ter conhecimento. (Confira Aqui na página 78)
O ex-prefeito Joaquim Babo, não tratou de regulamentar a lei e nem fez a publicação dos pagamentos feitos por precatórios, como o atual gestor Dernival Dias Ferreira, naõ regulamnetou e também não vem cumprindo o que determina a lei municipal. 
A lei é de autoria do vereador Joel Fernando e  foi criada para manter a população informada quanto a prefeitura vem pagando de precatórios  desde 2013 até os dias atuais. Afinal, o povo precisa saber, né!
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