quarta-feira, 22 de junho de 2016

ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO OBRIGA O USO DE FAROL BAIXO NAS RODOVIAS A PARTIR DE 7 DE JULHO

Publicada no DOU no dia 23 de maio, a lei 13.290 de 2016 que torna o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias obrigatório entra em vigor daqui a 15 dias. O descumprimento da regra será considerado infração média, punida com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira.
Com o projeto aprovado, o Art. 40 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixará de obrigar o motorista a manter o farol aceso de dia apenas nos túneis. A legislação passará a ser descrita da seguinte forma: “o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”.
O uso de farol já era exigido para veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes era obrigatório durante o dia e à noite. Entretanto, a medida recente deixou algumas dúvidas quanto o que será ou não permitido e a abrangência da obrigatoriedade.
Até a entrada em vigor da nova lei, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizará um trabalho de orientação dos motoristas durante as abordagens e ações educativas. O uso do farol baixo ligado durante o dia ajuda a evitar acidentes, sobretudo nos dias nublados e com pouca iluminação natural, em que os veículos nas cores cinza e prata são menos perceptíveis.
A Polícia Rodoviária Federal esclarece que a lei refere-se apenas aos faróis baixos, aqueles mesmos que são utilizados durante à noite, não valendo, portanto, o uso de farolete, farol de neblina ou de milha. A medida é válida para qualquer tipo de rodovia (federais, estaduais e municipais), incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública. Com Informações da CNM
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