quarta-feira, 11 de novembro de 2015

SANCIONADA PELO GOVERNADOR A LEI QUE REGULAMENTA VAQUEJADA E CAVALGADAS NA BAHIA

O governador Rui Costa sancionou a lei que regulamenta vaquejadas e cavalgadas como práticas desportivas e culturais na Bahia. O texto, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (11), havia sido aprovado no plenário da Assembleia Legislativa da Bahia no dia 23 de outubro. A nova lei, proposta pelo deputado estadual Eduardo Salles, institui medidas de proteção aos animais e aos competidores, além de estipular a doação de 2% do valor da premiação aos fundos beneficentes dos bichos. O projeto foi elaborado pelo parlamentar em parceria com veterinários e entidades ligadas à organização de vaquejadas. "Agora ninguém mais pode acabar com esse esporte, que é patrimônio cultural imaterial do nosso estado e contribui com a economia do interior baiano", comemora Salles. A nova lei já está em vigor.
NOVAS REGRAS
Para preservar a saúde dos animais, o projeto proíbe a participação em vaquejadas e cavalgadas de qualquer bicho que possua ferimentos com sangramentos e de bois com chifres pontiagudos, que podem oferecer riscos aos competidores e cavalos. Também ficam instituídas regras para o transporte de bovinos, que deverá ser feito com garantia de água, sombra e comida em quantidade necessária para a manutenção da saúde dos animais. Cada bovino só poderá correr até três vezes por competição. Além disso, o piso da pista deve possuir camada de pelo menos 30 centímetros de colchão de areia, o que diminui o impacto da queda do animal. O vaqueiro que maltratar os bichos de forma intencional será desclassificado. O projeto ainda garante o uso obrigatório de equipamentos de segurança pelos competidores e veta o uso de arreios que possam causar danos à saúde dos animais. Também fica instituída a obrigatoriedade da presença de paramédicos e veterinários durante os eventos.
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