quinta-feira, 12 de novembro de 2015

INVASÃO DOMICILIAR SEM ORDEM JUDICIAL É CRIME, CONCLUI STF

Na última quinta-feira (5), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento que questiona a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, principalmente para casos de tráfico de drogas. Na sessão, o Supremo entendeu que a entrada forçada em domicílios sem mandado judicial só é lícita quando é autorizada pela Justiça, mesmo em período noturno. O STF considerou que a entrada forçada nas residências sem autorização é um “flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”. O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, afirmou que a “busca e apreensão domiciliar é claramente uma medida invasiva” e que nelas ainda ocorrem abusos, desde a tomada de decisão de entrada forçada quanto na execução da medida. O ministro ainda ponderou que a medida atinge, sobretudo, as “comunidades em situação de vulnerabilidade social muitas vezes são vítimas de ingerências arbitrárias por parte de autoridades policiais”. Mendes ainda disse que o julgamento é um avanço para “concretização da garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio. O ministro Marco Aurélio acrescentou no debate que o juiz só pode determinar a busca e apreensão durante o dia, e questionou se um policial tem poder para arrombar uma casa sem prévia autorização. (JusBrasil)
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