segunda-feira, 10 de agosto de 2015

STF PODE DECIDIR PELA DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS AINDA ESTA SEMANA

O Supremo Tribunal Federal pode votar na próxima quinta-feira (13) a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (2006), que prevê punições para quem compra, guarda, transporta ou traz consigo entorpecentes para consumo próprio. A votação pode trazer novos tempos na política nacional de combate às drogas. O recurso que será julgado pelos ministros da Corte foi impetrado em 2011 pela Defensoria Pública de São Paulo (DP-SP), que defende um preso que foi condenado a dois meses de serviço comunitário após ter sido flagrado com três gramas de maconha na cela que dividia com outros presos. A Defensoria argumenta que a proibição do porte para consumo contraria os princípios da intimidade e privacidade, contidos na Constituição Federal. Se a decisão do Supremo seguir a argumentação da Defensoria, o Brasil seguirá o caminho de países sul-americanos, como Argentina e Colômbia, onde o Judiciário decretou a descriminalização da maconha em casos de pequeno porte. O ministro Gilmar Mendes é o relator do processo.
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