terça-feira, 9 de junho de 2015

PREFEITURA PUBLICA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL SEM CONSIDERAR EMENDA APROVADA PELA CÂMARA

Pode até ser um lapso ou um erro despretensioso. Mas, o Diário Oficial da prefeitura, publicou no dia 20 de fevereiro, na Edição n. 596, a Lei Municipal n. 427 que estima receita e fixa despesa anual do município de Itapitanga para o exercício financeiro de 2015.(Confira Aqui) A questão é que, quando o projeto de lei foi submetido à apreciação e votação da Câmara de vereadores no ano passado, e uma emenda apresentada pela vereadora Núbia Oliveira (PSB), que foi aprovada pela maioria dos vereadores na época reduzindo o valor do limite para abertura de credito suplementar pelo Chefe do Poder Executivo, de oitenta por cento - redação original do poder executivo - para quarenta por cento, conforme deveria constar na alínea "c" do artigo sétimo da referida lei. Caso o prefeito não concordasse com a emenda, ele deveria manifestar a sua discordância por meio do veto, que deveria ser enviado à Câmara, a quem cabe a decisão final de acatar ou rejeitar o veto sobre a matéria. Como a publicação revela que o texto da alínea "c" não foi o aprovado pela câmara, o prefeito não levou em consideração a emenda aprovada. Caso não seja corrigido, o gestor pode ser enquadrado em desobediência por cometer crimes contra o ordenamento do processo legislativo em executar uma lei que teve sua redação modificada legalmente pelo poder legislativo municipal.
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