segunda-feira, 20 de abril de 2015

TCM MANTÉM DECISÃO QUE OBRIGA EX-GESTOR A DEVOLVER MAIS DE R$ 230 MIL COM RECURSOS PESSOAIS À PREFEITURA

Das Contas do exercício de 2011 do ex-prefeito de Itapitanga, Dernival Dias Ferreira, foi extraído da fiscalização dos técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios-TCM, um estarrecedor Termo de Ocorrência lavrado pela 1ª Divisão de Controle Externo – 1ª DCTE e da 2ª Coordenadoria de Controle Externo – 2ª CCE, que imputou ao ex-gestor, um ressarcimento da ordem de R$ 231.068,75 (Relembre Aqui) em decorrência de ausência de notas fiscais e realização de despesas de publicidade sem o elemento de comprovação da efetiva divulgação de mensagem. Inconformado com a decisão do Conselheiro Raimundo Moreira que relatou a ocorrência, Dernival recorreu e entrou com o Pedido de Reconsideração em 18 de junho de 2014, para provar tanto ao Conselheiro como ao TCM, que não havia cometido as irregularidades encontradas pelo tribunal. No dia 25 de março deste ano, o Pleno do Tribunal reuniu-se para analisar o Pedido de Reconsideração do ex-gestor, onde não foram apresentados qualquer novo documento que pudesse desconstituir as irregularidades e falhas apontadas na referida Deliberação.(Veja Aqui, no final da página 03). Lido na sessão as contra razões do ex-gestor, o Conselheiro Raimundo Moreira conseguiu provar que o ex-prefeito Dernival não explicou e nem apresentou as notas fiscais das despesas feitas com os recursos da prefeitura em 2011. Seguindo o relator, votaram a favor também, os Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Leia aqui o Relatório e o Voto
Dessa forma, foi mantida a Deliberação que imputou ao ex-prefeito Dernival Dias Ferreira, a devolução aos cofres públicos do município, com recursos pessoais a quantia de R$ 231.068,75 em decorrência de ausências de notas fiscais no valor de R$130.729,19 e despesas com publicidade sem o elemento de comprovação da efetiva divulgação da mensagem, no montante de R$100.339,56. Ou seja, gastou o dinheiro público e não comprovou a finalidade que alegou.(Veja aqui a Deliberação)
Saiu barato, já que as contas de 2011 não foram rejeitadas devido ao ex-gestor ter impetrado um pedido para julgar as suas contas separado do Termo de Ocorrência do TCM. Pelo visto, Dernival já vinha sendo advertido sobre as suas pedaladas e manobras com o dinheiro público, tanto que, as inúmeras irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios-TCM, mais tarde se repetiram nas contas de 2012 que foram rejeitadas pelo TCM. 
Para alguns, o ex-gestor é tido como um grande administrador do dinheiro público, será que o tribunal tem esse entendimento também?
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