sexta-feira, 19 de julho de 2013

LEI PERMITE UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR POR ALUNOS DA ZONA URBANA E DE ENSINO SUPERIOR

Transporte Escolar Rural pode ser cedido; desde que não haja prejuízos
para os alunos das escolas do campo
A presidente Dilma Roussef (PT) sancionou, nesta quarta-feira (17), a Lei 12.816/2013, que permite a utilização dos veículos de transporte por estudantes da zona urbana e de ensino superior. O artigo 5º assegura a permissão desde que não resulte prejuízo ao transporte escolar dos estudantes da zona rural. Até a sanção presidencial, o transporte escolar dos estudantes da zona rural não poderia ser utilizado para qualquer outro fim. Com a nova Lei, abre-se a possibilidade. A nova Lei, no entanto, não permite que as prefeituras liberem os veículos oficiais de transporte escolar para “passeios” no litoral, como aconteceu em diversas oportunidades durante o último mandato.
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